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Ecad não pode pleitear em Juízo cobrança antecipada de eventos futuros

Da Redação/Com Assessoria

A cobrança por eventos futuros deve ser feita em ação própria. Com esse entendimento, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou Agravo de Instrumento no 138454/2008 para o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), que ingressou com recurso de antecipação de tutela na tentativa de receber por um show ainda não realizado. O Ecad é o órgão que estabelece e recolhe os direitos autorais decorrentes de reprodução musical ou realização de shows públicos.

O agravante solicitou que as prestações vincendas e vencidas no curso da ação de cumprimento de preceito legal que propôs em face de MS Promoções, Eventos e Produções LTDA., agravada no processo, fossem incluídas na condenação. No caso do não acolhimento, se não pagas, enquanto durar a obrigação que fosse dispensado novo processo de conhecimento. O agravante tomou conhecimento de que os agravados realizariam novo evento, sem que tivessem buscado a sua prévia e expressa autorização.

O desembargador Evandro Stábile, relator do processo explicitou que a concessão da antecipação da tutela exige a constatação da verossimilhança das alegações feitas pelo autor além da probabilidade de dano de difícil ou incerta reparação, conforme artigo 273, do Código de Processo Civil. Essa situação, para o magistrado, não foi averiguada nas alegações constantes nos autos, mantendo-se o pedido inicial da cobrança de seis shows, já ocorridos entre os anos de 2006 e 2008. Destacou o julgador que a cobrança futura cabe em ação própria, conforme consta da decisão original. “Porém, a pretensão do agravante de ampliar a cobrança dos direitos autorais para shows futuros, deve ser afastada, mantendo-se a decisão singular, pois não restaram comprovados os requisitos autorizadores da medida pretendida”, finalizou o relator.

Confirmaram o voto do relator, à unanimidade, o desembargador José Tadeu Cury, como primeiro vogal e o juiz substituto de Segundo Grau Antônio Horácio da Silva Neto, como segundo vogal.
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