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Supremo decide amanhã se arquiva processo por Peculato contra Henry

Da Redação - Laura Petraglia

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quinta-feira (23), o Agravo Regimental no Inquérito Penal 2913 de autoria do Ministério Público Feral (MPF), sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, referente à acusação contra o deputado federal Pedro Henry (PP), de crime contra a administração pública – peculato.

O crime a ser julgado está relacionado à suposta contratação de um assessor técnico adjunto na Câmara dos Deputados, que trabalhava como piloto particular de Henry. Em depoimento, o piloto Christiano Furlan contou que, apesar de formalmente figurar como assessor técnico de Pedro Henry, atuava apenas como seu piloto particular, sem nunca sequer ter ido a Brasília.

A defesa de Henry justificou ao Supremo que não houve qualquer irregularidade na contratação do piloto, ocorrida entre 1/6/2004 e 21/1/2005, pois no período em que foi contratado não havia vedação para o exercício de funções do Cargo de Natureza Especial fora das dependências da Câmara dos Deputados, o que só ocorreu com a edição do Ato da Mesa nº 86/2006.

Os advogados de Henry alegaram também que as funções exercidas pelo contratado tinham relação com o cargo que ocupava - transporte de autoridades e políticos da região -, visando o benefício do Partido Progressista, o que excluiria a configuração de crime de peculato.

Inicialmente derrotado em sua pretensão, o Ministério Público Federal insiste que não há motivo para o arquivamento do inquérito. Para o MPF seria temerário encerrar as investigações sob o fundamento de atipicidade dos fatos.
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