Imprimir

Notícias / Política BR

STJ adia de novo decisão sobre provas de embriaguez ao volante

G1

Pedido de vista da ministra Laurita Vaz adiou pela segunda vez a decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a obrigatoriedade do teste do bafômetro ou o exame de sangue para provar a embriaguez de motoristas ao volante. A ministra informou que o julgamento será retomado no dia 14 de março.

Até agora, três ministros admitiram que o exame clínico e o depoimento de testemunhas, por exemplo, possam ser usados para incriminar o condutor em caso de consumo de álcool. Apenas o ministro Adílson Macabu votou por manter a exigência do bafômetro ou exame.

O julgamento foi iniciado no dia 8 de fevereiro com o voto do relator do caso, ministro Marco Aurélio Belizze, que defendeu outros meios para comprovação da embriaguez. "Não argumentei pela comoção social, não sou ativista social e não proponho nenhum desrespeito a direito fundamental. Ninguém tem direito fundamental a praticar crime e não ser punido", afirmou Belizze na sessão desta quarta.

A análise foi retomada nesta tarde com a manifestação do ministro Macabu. Para ele, o clamor social pela punição de motoristas embriagados não pode justificar a violação de direitos fundamentais, como o de não produzir provas contra si.

"Mesmo que a lei seja falha, sua interpretação pelo Judiciário não pode invadir a competência do Legislativo", afirmou o Macabu.

O STJ julga um recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em benefício de um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. Em março de 2008 – três meses antes de a Lei Seca entrar em vigor – esse motorista se envolveu em um acidente de trânsito, foi submetido a exame de sangue e ficou comprovada a embriaguez.

Com a Lei Seca em vigor, o motorista flagrado alcoolizado conseguiu trancar a ação penal contra ele sob a alegação de que a nova lei impunha critérios mais rígidos para aferição da embriaguez. Para o Ministério Público, outros meios de prova, além do bafômetro, devem ser utilizados para provar embriaguez, que é configurada pela presença do percentual de 0,6 decigramas de álcool no sangue.

Os motoristas que entram na Justiça contra a Lei Seca alegam que ninguém é obrigado a produzir provas contra si, já que a Constituição Federal resguarda as pessoas da autoincriminação.

Para rebater o argumento dos motoristas, o MP defende o uso preferencialmente da perícia, respeitado o direito contra a autoincriminação. Nos casos em que os sintomas de embriaguez são indisfarçáveis, essa perícia poderia ser substituída por exame clínico ou por testemunhas.

A decisão a ser tomada pelo tribunal valerá apenas para este processo, mas poderá ser usada como precedente para casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.
Imprimir