Imprimir

Notícias / Brasil

Justiça do Rio condena obstetra a indenizar casal que perdeu bebê em cesariana tardia

Folha Online

Uma médica obstetra foi condenada pelo TJ (Tribunal de Justiça) do Rio a indenizar um casal que perdeu o bebê porque a médica demorou em diagnosticar a necessidade de realizar um parto cesariano. Maria de Nazareth Gamboa Ritto terá de pagar R$ 90 mil por danos morais ao casal, de acordo com a decisão que ainda cabe recurso.

De acordo com a sentença da 7ª Câmara Cível do TJ, a mulher deve receber R$ 50 mil e seu marido R$ 40 mil.

No pedido inicial, o casal afirmou que no dia 12 de agosto de 2005 a mulher começou a sentir os sintomas do trabalho de parto e foi orientada pela obstetra a ir ao hospital, onde foi atendida por um médico de plantão. Ele a examinou e passou as informações para Ritto, que lhe receitou um analgésico e mandou que ela voltasse para casa. Segundo o processo, dois dias depois, com muitas contrações e uma cólica forte, a gestante entrou em contato com a obstetra novamente, que a examinou pessoalmente na Casa de Saúde Laranjeiras, mandando que a mulher retornasse para casa, pois ainda não havia chegado a hora do nascimento.

Apesar do analgésico, as dores da mulher não passaram e ela voltou ao hospital pela madrugada, quando passou a ser acompanhada pela obstetra, de acordo com o TJ. Somente às 10h30 da manhã do dia 15 de agosto de 2005, a médica decidiu fazer a cesariana, que começou às 11h10. O feto nasceu morto, de acordo com o processo. Os laudos periciais confirmaram que o feto gozava de boa saúde durante a gestação e concluíram que houve um diagnóstico tardio sobre a necessidade da cesariana, de acordo com a decisão.

"A indenização por dano moral representa na verdade o reconhecimento judicial de um ato reprovável, que de modo algum substitui a dor sofrida, que não tem preço", declarou o relator do processo, desembargador Carlos Lavigne de Lemos.

Na decisão do TJ, o desembargador também destaca que houve culpa da médica, "na forma de imperícia, uma vez que, num momento de infelicidade, embora tenha permanecido ao lado da gestante durante toda a noite, demorou em identificar a hora exata de realizar a cesariana, retardamento que causou a morte do feto. Não se vislumbra, todavia, um comportamento doloso [sem intenção] da ré [médica]".

O casal também pediu a condenação do convênio e do hospital, no entanto, o TJ entendeu que ambos não demonstraram falha nos atendimentos.
Imprimir