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Notícias / Meio Ambiente

Ibama ignora MT Legal e ainda pune o produtor, diz Blairo

De Brasília - Vinícius Tavares

O senador Blairo (PR/MT) teceu duras críticas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) pela decisão de não aceitar como válidos os percentuais de averbações de reserva legal para as propriedades rurais cadastradas pela Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso por meio do programa MT Legal. Segundo o parlamentar, o Ibama justifica que estas terras foram regularizadas em desconformidade com a legislação ambiental.

"Ocorre que o Estado de Mato Grosso, em observância ao princípio constitucional do 'ato jurídico perfeito', concede aos proprietários ou possuidores de imóveis rurais o direito de permanecer com o percentual de área de reserva legal aplicável à época da conversão. Por essa razão, o Estado ainda emite licenças com percentual de 50% para imóveis inseridos em áreas de floresta que tenham convertido a vegetação nativa até esse patamar em data anterior à edição da medida provisória", justifica.

O senador lembra que este posicionamento foi objeto de resistência por parte do órgão federal, nos autos de uma ação civil pública que tramitou na cidade de Cuiabá, na terceira Vara Federal, em que o Juiz César Bearsi proferiu e acolheu o entendimento e a metodologia aplicada pelo Estado.

Maggi afirma que o Ibama reluta em referendar esse entendimento e, por meio de Notas Técnicas e Instruções Normativas, não reconhece a forma com que o Estado de Mato Grosso vem regularizando o passivo ambiental dos imóveis rurais de seu território, deixando de desembargá-los.

Ainda conforme Maggi, o dilema é antigo e restringe-se à interpretação jurídica dos arts. 16 e 44 do atual Código Florestal (Lei 4.771, de 1965). Segundo o senador, o artigo 16, que disciplina os percentuais a serem mantidos a título de reserva legal, foi alterado pela Medida Provisória nº 2166, que majorou de 50% para 80% a área de floresta nos Estados da Amazônia Legal.
 
Já o art. 44, parágrafo 6°, prevê a possibilidade de regularizar o passivo de reserva legal existente na propriedade, por meio da desoneração, que vem a ser a doação para o Estado de área inserida em Unidade de Conservação de domínio público, passível de ser regularizada na sua parte fundiária.

"A visão míope do processo e o radicalismo na aplicação das normas colocam o setor de base primária refém de um sistema capaz de inviabilizar a economia e a sobrevivência de inúmeras famílias. Isso porque, não só os grandes proprietários estão sendo atingidos, mas principalmente os pequenos, beneficiários agricultores da agricultura familiar e da reforma agrária e que, no meio desse tiroteio de normas e previsões legislativas, estão sendo obrigados a arcarem com um passivo ambiental das áreas destinadas aos assentamentos da reforma agrária, e fadados a morrer à míngua caso não seja possível a adequação ambiental dos seus lotes, conforme a lei da época de sua criação e de sua exploração", critica.

O impasse provoca problemas a pequenos e grandes produtores. Enquanto os pequenos ficam impossibilitados de obter crédito agrícola, os produtores de maior envergadura acabam optando por ficar na ilegalidade.

"Largados à própria sorte, acabam utilizando-se dos recursos naturais ainda existentes, sem critério, autorização ou supervisão dos órgãos competentes, visando auferir renda para a sobrevivência de suas próprias famílias. Já os grandes produtores optam por ficar à margem da legalidade, enquanto aguardam um pronunciamento claro e preciso do Congresso Nacional, capaz de pacificar e assegurar o exercício de suas atividades", observa.

O parlamentar, por fim, defendeu a aprovação imediata na Câmara Federal do projeto de lei que atualiza Código Florestal. "Assim terminaremos com essa disputa ridícula que o Ibama promove no Brasil e principalmente no Estado de Mato Grosso", conclui.
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