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Supremo pauta ADI que questiona normas catarinenses que instituíram a chamada "Defensoria Dativa"

Da Assessoria/ Associação Nacional dos Defensores Públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga na próxima quarta-feira, dia 07 de março, a partir das 14h, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3892 e 4270 - apensadas) que questionam as normas catarinenses que instituíram a chamada “Defensoria Dativa” - uma delegação do serviço de assistência judiciária gratuita para a Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC).

Proposta pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), a ADI 4270 questiona o artigo 104 da Constituição de Santa Catarina e a Lei 155/97 do mesmo estado, que determinam que a Defensoria Pública seja exercida por advogados dativos (particulares nomeados pelo critério de rodízio na Ordem dos Advogados do Brasil) e pela assistência judiciária.

Para o presidente da ANADEP, André Castro, o modelo catarinense é ineficiente e oneroso para o Estado. “O convênio é algo absolutamente inconstitucional, que não tem nenhum controle de eficiência, qualidade, seleção de profissionais ou de como se remunera os advogados.”

Amicus curiae
A Associação Juízes para a Democracia (AJD), admitida como amicus curiae, será representada pelo advogado Sérgio Sérvulo da Cunha.
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