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Decisão de juiz expõe fragilidade de denúncia do MP contra Carlos Brito

Da Redação - Marcos Coutinho

Sentença proferida pelo juiz José Arimatéia Neves Costa, em ação penal pública incondicionada, além de inocentar o ex-secretário de Justiça e Segurança Pública, Carlos Brito, expõe a fragilidade da denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) em relação ao suplente de deputado estadual, que assume amanhã a vaga do deputado estadual Otaviano Pivetta.

Segundo a decisão judicial, a denúncia oferecida não conseguiu apontar nenhum indício de responsabilidade do ex-secretário na suposta irregularidade ocorrida na licitação vencida pela empresa Braserv.

Em um extenso arrazoado (de 12 laudas), José Arimatéia sustenta que diante "da notória deficiência técnica da acusação, com certeza decorrente da inexistência, no inquérito policial, de indícios razoáveis da ação supostamente ilítica de Brito, a denúncia deve ser rejeitada".

Diz ainda o magistrado que "como bem argumentado pela defesa, no relatório final, elaborado pela eficiente e isenta equipe de degados fazendários, quase nada consta a respeito de conduta criminosa de Carlos Brito de Lima. Até porque, não se vislumbra e nem vislumbrou o próprio MPE, qual razão teria o então secretário de Justiça e Segurança Pública para beneficiar a Braserv", consta do despacho do juiz.

"Sempre tivemos confiança na decisão isenta do Poder Judiciário, refletida no despacho do juiz José Arimatéia, pois não há, como bem frisou o magistrado, nenhum indício sequer, quiçá prova, para que o Brito responda a ação penal", avalia o advogado Paulo Zamar Taques, contratado pelo ex-secretário.
 

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