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TRE admite seguimento de recurso contra desaprovação de prestação de contas

Da Redação/Com Assessoria

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deu provimento por unanimidade, na sessão plenária desta terça-feira (12), aos Agravos de Instrumento interpostos pelos vereadores, de Cuiabá, Francisco Carlos Amorim Silveira (PR), e de Acorizal, Walterney da Silva Campos (PR), bem como, dos candidatos Lenine da Cruz Zark (Acorizal) e Benedito de Figueiredo Rodrigues (Cuiabá). Todos recorreram da decisão do Juízo da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá que negou seguimento aos recursos interpostos por eles, e que atacava decisão de primeiro grau que desaprovou suas prestações de contas de campanha relativas ao pleito de 2008. A decisão do Pleno acompanhou o voto do juiz relator Renato Vianna e o parecer ministerial.

Em seu voto, Vianna explicou que apenas o Tribunal Superior Eleitoral não admite recursos em prestação de contas, uma vez que a matéria é administrativa. O relator afirmou ainda que no que se refere aos recursos dirigidos aos Tribunais Regionais Eleitorais, contra decisões que rejeitam contas de campanha, tal impedimento não existe, já que o artigo 265 do Código Eleitoral possibilita revisão da decisão proferida pela instância de primeiro grau.

"Ademais, não cabe juiz eleitoral realizar juízo de admissibilidade recursal uma vez que tal prerrogativa é conferida exclusivamente ao Tribunal a que se dirige o recurso intentado", justificou o juiz relator.
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