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Notícias / Cidades

Julgada improcedente representação interna contra MT Fomento

Da Assesoria/ TRE MT

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente representação de natureza interna em desfavor da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso – MT Fomento, cujo objetivo era apurar supostas irregularidades referentes à gestão de pessoas da entidade, tais como o apadrinhamento político de cargos, discrepância de vencimentos entre comissionados e efetivos e ausência de interesse na nomeação de candidatos aprovados em concurso público.

Neste caso, o relator do processo, conselheiro Alencar Soares acolhe o parecer do Ministério Público de Contas e vota pelo conhecimento e no mérito pela improcedência recomendando ao gestor, Arcleidy Dias Pereira que insira o campo informativo de horas- extras na folha de pagamento e adote medidas adote medidas no sentido de cumprir o art. 30, § 3º da Lei Complementar n. 140/2003 e art. 37, II da Constituição Federal.
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