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Decisão do STJ acaba com restrição de advogados a presos no RDD em SP

Folha Online

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou os efeitos da resolução 49 da SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) de São Paulo que restringia o acesso de advogados a presos mantidos no regime RDD (regime disciplinar diferenciado).

Criada em julho de 2002, após uma megarrebelião nos presídios paulistas possivelmente coordenada por líderes do PCC (Primeiro Comando da Capital), a resolução determina que o advogado pode visitar seu cliente no RDD somente com agendamento prévio, mediante requerimento emitido à direção do presídio e com possibilidade de atendimento com até dez dias de prazo. De acordo com a norma da SAP, a solicitação do advogado é atendida somente se a direção da unidade observar que há segurança para o defensor, os funcionários e os presos.

O RDD amplia o rigor aos criminosos considerados perigosos para o sistema penitenciário. Os presos ficam isolados, não têm visita íntima e os parentes têm visitação restrita. Os presos ainda têm de tomar banho de sol sozinhos e não têm acesso a jornais e televisão. O prazo para a internação no sistema é de 360 dias, que pode ser prorrogado.

Por unanimidade, a Segunda Turma do STJ manteve o dispositivo que autoriza somente a possibilidade de a SAP disciplinar a visita do advogado por razões excepcionais --como rebelião ou ameaça de motim. Atualmente, têm presos no RDD os presídios de Presidente Bernardes (580 km de São Paulo), Taubaté (140 km de SP) e de Avaré (267 km de SP).

Entre os presos que estão submetidos a esse regime está Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como líder do PCC.

A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo tenta derrubar a resolução 49 desde sua criação. No mês em que foi criada, a OAB conseguiu derrubar a medida, no entanto, voltou a vigorar após recursos da SAP.

"É uma resolução ilegal. Fere uma lei federal. Não precisaria nem ter decisão do STJ porque a resolução já contraria uma lei federal que é a lei do advogado. O advogado tem direito a entrevistar o preso a qualquer momento, sem mediante requisição e essa entrevista deve ser pessoal e reservada", disse o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB, Sergei Cobra Arbex.

A seccional da entidade entrou novamente com mandado de segurança onde alegava que tal resolução cria uma nova forma de incomunicabilidade absoluta do preso. O mandado de segurança foi negado e a OAB recorreu ao STJ. A entidade alegou que a exigência do agendamento prévio viola os princípios constitucionais da ampla defesa e da assistência do advogado ao preso, além de ferir as normas que regem a atividade dos defensores e o regime prisional.

"Essa decisão do STJ reflete, além dos primados constitucionais que deve reger a vida do homem preso, a absoluta necessidade da observância das prerrogativas profissionais dos advogados, as quais representam uma garantia para o próprio cidadão", disse o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.

De acordo com o STJ, o relator do recurso, ministro Herman Benjamin, reconheceu que a resolução 49 contraria o direito dos advogados e de seus clientes. Para ele, a exigência de agendamento das visitas fere o direito do defensor de se comunicar com o preso, ainda que seja em regime incomunicável, conforme a lei federal 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia.

O relator ressaltou, ainda, que o direito à entrevista pessoal e reservada com o advogado é uma prerrogativa que independe do fato de o preso estar no RDD, nos termos da igualdade de tratamento garantido pela Lei de Execuções Penais.
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