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Policial acusado de furto a agência bancária continuará preso

Da Redação/Com Assessoria

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de liberdade provisória a um policial militar preso em Itaúba (600 km ao norte de Cuiabá) acusado de tentativa de furto a agência bancária. A prisão foi mantida para garantir a ordem pública e a condução das investigações. A decisão foi unânime (Habeas Corpus nº 40936/2009).

Consta dos autos que três indivíduos adentraram a agência do Banco do Brasil de Tabaporã (643 km a médio-norte de Cuiabá), reposicionando as câmeras de segurança, utilizando embalagens de marmitex para cobrir os sensores do alarme e destruíram o cofre da agência bancária. Após quatro dias, outra empreitada criminosa com o mesmo modo de agir ocorreu na Comarca de Itaúba, sendo o policial preso em fragrante. O caso está sob investigação. A defesa afirmou que a prisão cautelar do paciente encontrava-se destituída de fundamentação legal, sendo que não teria sido mostrado fato concreto. Sustentou também que o acusado é policial militar há 22 anos em Mato Grosso, somente teria elogios em sua ficha funcional e nunca teria sofrido condenação ou ação penal instaurada em seu desfavor.

Na avaliação do relator do recurso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, o fato de o paciente ser policial militar contribui para a intranqüilidade social, haja vista o agente policial ser justamente o encarregado da segurança da sociedade. Nesse sentido, para o magistrado, a decisão não se mostrou ofensiva ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, que versa que toda decisão deve ser fundamentada sob pena de nulidade. O magistrado ressaltou que as informações da autoridade policial dão conta de que o inquérito ainda não foi concluído, revelando-se, assim, prematura a revogação da prisão preventiva. Quanto os bons antecedentes do paciente, o magistrado explicou que sozinhos não podem sustentar a concessão da ordem.

O voto do relator do recurso foi acompanhado pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva (primeiro vogal) e pela juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas (segundo vogal).
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