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Notícias / Universo Jurídico

Palavra da vítima tem valor em consonância com os autos

Da Redação/Com Assessoria

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um réu pela prática do crime de atentado violento ao pudor cometido por três vezes contra uma criança de oito anos. O réu deverá cumprir pena de seis anos de reclusão em regime fechado. Os magistrados de Segundo Grau ressaltaram que nos crimes sexuais a palavra da vítima ganha relevo especial quando está em consonância com os demais elementos probatórios dos autos, como no caso em questão. A decisão foi unânime.

A criança, conforme consta dos autos, costumava ir até a casa do condenado para apanhar frutas e teria sido atraída por ele para dentro do quarto e obrigada a manter ato libidinoso diverso da conjunção carnal. A defesa pleiteava a absolvição do crime, sob a alegação de que não foi alcançado pelo Estado o ônus de provar a prática do crime contra a liberdade sexual da criança. Acrescentou que combatia a extrema valoração da palavra da vítima, visto que poderia ter sido fantasiada e deveria ser considerada duvidosa.

Entretanto, para a relatora do recurso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, o crime em questão dispensa provas materiais, visuais ou palpáveis, já que algumas vezes não deixa vestígios. Explicou que o indício ficaria registrado na memória daquele que sofreu a violência ou a grave ameaça ao ser obrigada a saciar a lascívia de outrem. Quanto à alegação de que a palavra da vítima foi fantasiosa ou duvidosa, a magistrada destacou que não mereceu prosperar, visto que a menina não se contradisse em nenhum momento e estava associada a outros elementos contidos dos autos.
A unanimidade da decisão foi conferida pelo desembargador Gérson Ferreira Paes (vogal) e pelo juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro (revisor).
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