Imprimir

Notícias / Cidades

Município é obrigado a fornecer oxigênio a portadora de doenças crônicas

Assessoria de Imprensa/Defensoria Pública MT

Por ser portadora de doenças crônicas como hipertensão arterial pulmonar, insuficiência cardíaca e hipertensão, a senhora R.C.S., moradora da cidade de Barra do Garças (500 km de Cuiabá), só consegue respirar com uso contínuo de oxigênio sob cateter nasal.

O cilindro é fruto de uma doação, porém a recarga do oxigênio é feita quinzenalmente e custa em torno de R$ 400,00, somando aproximadamente R$ 800,00 mensais. A senhora, que é aposentada por invalidez e recebe mensalmente um salário mínimo, não tem condições financeiras de arcar com esta despesa, além de remédios e outros gastos do dia a dia.

Conforme recomendação médica, a senhora faz uso de 2 litros/minuto de oxigênio, e sem esse procedimento poderá vir a óbito por insuficiência respiratória. A paciente sabe que não pode ficar vivendo somente de doações, com outras pessoas pagando o oxigênio de que ela precisa, uma vez que esse benefício é garantido em lei.

Como a Constituição Federal e outros textos legais ressaltam a saúde como bem essencial à sobrevivência humana e direito fundamental de todos, cabendo ao Poder Público a sua prestação, R.C.S. foi em busca de seus direitos. Ao procurar a Secretaria de Saúde do município a paciente não obteve êxito, assim decidiu procurar a Defensoria Pública de Barra do Garças para garantir o direito a saúde.

Ao tomar conhecimento do fato, a Defensora Pública Lindalva de Fátima Ramos notificou a Secretaria de Saúde solicitando o fornecimento do oxigênio. Contudo, diante da ausência de resposta, não restou alternativa que não fosse buscar o judiciário para fazer valer a devida assistência a sua saúde.

“A gravidade da situação de saúde da autora exige providências imediatas, exatamente por se tratar de direito à saúde, que não pode esperar, especialmente porque a falta do uso pode levá-la à morte”, frisa Dra. Lindalva.

Com base nos fatos, foi proposta, contra o Estado e o Município, uma ação cominatória para obrigar o fornecimento de oxigênio para a paciente. Analisando o pedido da Defensoria Pública, o juiz de Direito da 3ª Vara Cível em Barra do Garças, Francisco Rogério de Barros, concedeu a liminar pleiteada.

Fundamentado no artigo 196 da Constituição Federal, o magistrado determinou ao Município de Barra do Garças o fornecimento mensal, de forma gratuita, a requerente de “duas recargas por mês de oxigênio medicinal, da marca White Martins, no prazo de 72 horas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais)”, pondera a determinação do Douto Juízo.

O decisão reforça que, o descumprimento da determinação implicará ainda em responsabilidade penal, nos termos do artigo 330 do Código Penal, além do afastamento da autoridade recalcitrante do cargo público.
Imprimir