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Notícias / Brasil

Coaf cria regras contra lavagem de dinheiro em loterias

AE

Com o objetivo de prevenir e combater os crimes de "lavagem" de dinheiro ou ocultação de bens e valores, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), subordinado ao Ministério da Fazenda, editou resolução definindo rígidas normas de registro e atuação das pessoas jurídicas que atuam na exploração de loterias e, consequentemente, na distribuição de prêmios. Além das informações detalhadas exigidas no preenchimento do cadastro eletrônico das casas lotéricas junto à entidade e da atualização dos dados, a resolução determina o registro de "qualquer entrega ou pagamento de prêmio em que haja identificação do ganhador".

As pessoas jurídicas dedicadas à exploração de loterias e distribuição de prêmios terão de dispensar, de acordo com a resolução do Coaf, "especial atenção às premiações ou propostas de operações" que possam constituir indícios de crimes. Nesses caso, o Coaf deverá ser avisado, no prazo de 24 horas, de "qualquer entrega e/ou pagamento de prêmio ou proposta de operação", e os envolvidos não devem ser informados.

As casas lotéricas deverão ainda desenvolver e por em prática procedimentos de controle interno para identificar operações ilegais. As informações transmitidas ao Coaf serão classificadas como "confidenciais" e terão de ser mantidas arquivadas pelas casas loterias, em meios eletrônicos, por cinco anos.
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