Imprimir

Notícias / Meio Ambiente

Julgamento do caso Chevron é transferido para o Rio

Valor Online

O juiz Tiago Pereira Macaciel, da 2ª Vara Federal de Campos, determinou que a competência para julgar o processo movido contra a Chevron e a Transocean pelo novo vazamento de petróleo no Campo de Frade, na Bacia de Campos, é da 1ª Vara Federal, no Rio de Janeiro, capital do Estado. A decisão é semelhante à tomada com relação à primeira ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Campos, por conta do vazamento ocorrido em novembro do ano passado.

Segundo o magistrado, como o MPF alega que os dois vazamentos possuem relação entre si, o processo de julgamento será o mesmo. 'Por essa razão, impõe-se o reconhecimento da incompetência do juízo para apreciar a demanda', afirmou o juiz na decisão.

Em março, o advogado da Chevron no caso, Nilo Batista, havia questionado a competência do MPF em Campos, uma vez que a área do vazamento estava a mais de 200 quilômetros do litoral, o que, segundo o artigo 88 do Código Penal a colocou dentro do caráter de extraterritorialidade. Assim, o processo só poderia ser julgado pela Justiça do Rio de Janeiro, comarca da capital estadual.

O MPF informou que o procurador Eduardo Santos de Oliveira ainda não foi comunicado da decisão, mas que recorrerá da medida. O MPF recorreu da mesma decisão conferida no caso do primeiro vazamento, mas a Justiça ainda não julgou o recurso. Cada uma das duas ações exige uma indenização de R$ 20 bilhões pelos danos ambientais provocados pelos vazamentos.
Imprimir