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Ecad não pode cobrar por eventos sem fins lucrativos

Conjur

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) não poderá cobrar direitos autorais sobre as músicas tocadas durante a comemoração do 190º aniversário da cidade de Pelotas (RS) e na Festa do Peixe. Ao negar o pedido do Ecad, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul observou que os eventos não tinham fins lucrativos e contaram com a participação dos próprios compositores das músicas. A decisão foi tomada na quarta-feira (13/5).

Segundo o relator, desembargador Voltaire de Lima Moraes, as festas eram de interesse público. Ele citou a sentença de primeira instância e observou que não há provas de que as músicas tocadas durante os eventos estão registradas no Ecad. Para ele, este é requisito necessário para a cobrança de direitos autorais.

O relator ressaltou que o artigo 68 da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) não deixa dúvidas de que a obrigação se destina aos empresários e não ao poder público, quando faz eventos gratuitos e sem fins lucrativos. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard e Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil.

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