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Conselheiro de MT pede a Gilmar Mendes que prefeitos possam ter contas julgadas em tribunais devidos

De Brasília - Vinícius Tavares

O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), conselheiro Antônio Joaquim, corregedor do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), pediu ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconsidere sua decisão, dada em caráter liminar, favorável à suspensão do julgamento nos tribunais de contas dos processos em que o prefeito for o ordenador de despesas.

O pedido foi feito depois que um município do Estado do Rio de Janeiro entrou com uma ação no STF argüindo que o prefeito não pode ser julgado por meio de uma Corte de Contas, no caso o Tribunal de Contas do Município, mas apenas pela Câmara dos Vereadores.

De acordo com o conselheiro, a suspensão desta prerrogativa dada aos tribunais de contas pode abrir um sério precedente a respeito da inimputabilidade dos efeitos da lei sobre os gestores municipais.

“Cerca de 90% dos prefeitos do país comandam pequenos municípios sem grande estrutura administrativa; são eles próprios os ordenadores de despesas que assumem os gastos públicos. A suspensão [desta prerrogativa] por parte do ministro Gilmar Mendes pode criar uma classe de inimputáveis. Estamos argumentando no sentido de que o ministro reavalie sua decisão liminar”, argumentou o conselheiro.

Contas de Governo

O tema é complexo e envolve uma diferença sutil entre contas de governo e contas de gestão. No caso das contas de governo, um Tribunal de Contas, ao analisar as Contas de Governo de um prefeito, verifica principalmente se os percentuais constitucionais foram aplicados corretamente em áreas como educação (25%), saúde (15%) e gasto com pessoal.

O conselheiro Antônio Joaquim explica que o regime jurídico de Contas de Governo é exclusivo para a gestão política do chefe do Poder Executivo e prevê o julgamento político levado a efeito pelos vereadores, mediante auxílio técnico do tribunal de contas, que emite parecer prévio à Câmara Municipal, recomendando que as contas sejam aprovadas ou reprovadas. Entretanto, o parecer do TCM só pode ser mudado com dois terços dos votos dos vereadores.

Contas de Gestão

Geralmente é nas contas de gestão que o TCM detecta falhas, irregularidades e ilegalidades, pois o regime jurídico de Contas de Gestão alcança as contas prestadas ou tomadas dos administradores de recursos públicos, que nas gestões descentralizadas são os secretários do prefeito e dirigentes de outras instituições municipais.

Esse regime impõe o julgamento técnico realizado em caráter definitivo pela Corte de Contas, consubstanciado em acórdão, que terá eficácia de título executivo, quando imputar débito (reparação de dano patrimonial) ou aplicar multa (punição).



Atualizada às 09h35
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