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Justiça condena universidade a indenizar aluna por ''sujar nome'' indevidamente
Folha Online
A Justiça de Minas Gerais condenou em primeira instância uma universidade a pagar uma indenização de R$ 5.000 por danos morais uma aluna que teve o nome colocado indevidamente no cadastro do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).
A estudante de economia entrou com o pedido de indenização por dano moral depois ter crédito recusado numa loja por causa de uma mensalidade em aberto do ano de 2004 --no valor de R$ 544--, sendo que ela se formou no ano anterior. Com a decisão do juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Balasque Filho, a universidade também deverá pagar os custos processuais.
A universidade chegou a retirar o nome da estudante do cadastro do SPC, mas não foi o suficiente para que ela desistisse da ação.
Em sua decisão, Balasque cita uma jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a qual se refere à inscrição ilícita de pessoas no cadastro de inadimplentes.
"A inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito gera, por si só, para aquele que teve seu nome negativado imerecido constrangimento e prejuízos de diversas ordens, pois inviabiliza a concessão ao crédito."
Por ser de primeira instância, a universidade ainda pode recorrer da decisão.