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Multa por descumprimento de decisão pode ser penhorada

Da Redação/ Com Assessoria

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que determinara a penhora on line de R$ 141.253,25 referentes à multa diária por descumprimento de decisão judicial no tempo determinado. O valor deverá ser creditado em favor de uma correntista do Banco do Brasil S.A. e foi fixado em setembro de 2007 como objeto de cumprimento de sentença. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento nº 18393/2009).

A ação foi ajuizada pela correntista e em Primeira Instância foi determinado que o banco apresentasse, no prazo de 30 dias, extratos bancários e microfilmagens das contas poupanças da agravada no período de 1987, 1989, 1990 e 1991, sob pena de multa diária de R$ 500. A decisão não foi cumprida na sua integralidade. Nas argumentações recursais, a instituição bancária sustentou que cumpriu a ordem judicial ao apresentar os documentos de uma das contas poupanças solicitadas e que só não teria entregue as demais porque as outras não foram localizadas. Afirmou que a penhora on line não deve prevalecer, porque ao ser intimado indicou bem a ser penhorado, o que não teria sido aceito pela agravada sem qualquer justificativa. Asseverou também que não teria sido intimado pessoalmente da sentença que fixou a multa diária, o que tornaria inexigível a referida multa.

O relator do recurso, desembargador Guiomar Teodoro Borges, explicou que não se tem notícias de que o banco tenha se insurgido por meio de recurso de apelação seja para a redução do valor fixado, seja quanto ao próprio cabimento das multas diárias em ação cautelar de exibição de documentos. Assim, no seu ponto de vista, se houve a fixação das multas em sentença, sem se questionar se inadequada frente à ausência de recurso próprio, a obrigação, em princípio, torna-se exigível.

Quanto ao pleito para extinção da multa, o magistrado frisou que deverá ser discutido pelo Juízo, sob pena de supressão de instância. Além disso, pontuou que a solicitação de que a penhora deveria ser sobre outro bem não tem o condão de afastar a admissibilidade da penhora on line, principalmente se o bem oferecido, como foi o caso em questão, mostra-se de difícil alienação. Já com relação à falta de intimação pessoal da sentença na qual lhe foi aplicada multa diária, a magistrado afirmou haver evidencias claras de que houve intimação do advogado do agravante pelo Diário da Justiça.

O voto do relator do recurso foi acompanhado à unanimidade pelo juiz convocado Alexandre Elias Filho (primeiro vogal) e pelo desembargador Juracy Persiani (segundo vogal).
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