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Intenção de matar não autoriza desclassificação de crime

Da Redação/Com Assessoria

Acusado de tentativa de homicídio que praticamente descarregou a arma e desferiu um golpe de machado na vítima buscou, sem sucesso, desqualificar a acusação para lesão corporal, mas a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu o pedido por ele interposto em Segunda Instância e manteve sua pronúncia (Recurso em Sentido Estrito no 9160/2009).

O impetrante recorreu da sentença proferida pelo Juízo da Comarca de Nortelândia, que o pronunciou pelo delito tipificado no artigo 121, § 2º, II, do Código Penal, na forma tentada (artigo 14, inciso II, do mesmo Código), determinando seu julgamento pelo Júri Popular. Consta dos autos que em 13 de novembro de 1992 o denunciado desferiu três tiros na vítima e após ouvi-la gemer ainda, teria desferido outro disparo e dado um golpe com um machado nela. O homicídio só não foi concluído por circunstâncias alheias à vontade do agressor. A defesa sustentou que não restou provado que ele teria praticado o crime de homicídio tentado e também a falta do animus necandi (vontade de matar), o que valeria o pedido de desclassificação para lesão corporal, consoante artigo 410 do Código de Processo Penal.

O relator, desembargador José Luiz de Carvalho, asseverou ser patente a presença da intenção de matar. O magistrado destacou o fato de o apelante ainda ter desferido uma “machadada” na vítima depois dos disparos. Seguindo o disposto no artigo 408 do Código de Processo Penal, que cita o convencimento do juiz sobre a materialidade e autoria do crime, cabendo a denúncia, o relator não acolheu o recurso, já que para ele as provas técnicas e as circunstâncias não deixaram dúvida da real vontade do acusado.

Voto unânime, acompanhado pelos desembargadores Luiz Ferreira da Silva, atuante como primeiro vogal, e José Jurandir de Lima, como segundo vogal.
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