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Tribunal de Justiça indefere pedido de reconsideração de afastamento do defensor-geral do Estado

Da Redação - Renê Dióz

O desembargador José Silvério indeferiu pedido do defensor-geral André Luiz Prieto de reconsideração da decisão em caráter liminar que o afastou do cargo há uma semana .

Prieto havia anunciado o pedido de reconsideração tão logo foi divulgada a medida que o afastou da defensoria-geral. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) determinou o afastamento após agravo de instrumento ajuizado pelo promotor Mauro Zaque, que apontou evidências de irregularidades nos gastos com locação de aeronaves. O pedido de afastamento havia sido rejeitado em primeira instância.

No pedido de reconsideração, a defesa de Prieto argumentou ao desembargador José Silvério que o Ministério Público Estadual (MPE) “não tem atribuição para investigar casos envolvendo membros da Defensoria Pública”.

Além disso, sustentou que a própria Corregedoria da Defensoria Pública havia arquivado procedimento administrativo instaurado para apurar as mesmas denúncias de irregularidades. O arquivamento teria sido motivado por “ausência de indícios suficientes de prática de ilicitude”.

Para o desembargador, todavia, os argumentos não pesaram a favor da reconsideração da decisão anterior.

“Quanto ao argumento de que os membros do Ministério Público, em primeiro grau, não tem atribuição para investigar casos envolvendo membros da Defensoria Pública, sendo incompetente, ainda, o juízo de primeiro grau, trata-se de matéria não objeto do presente agravo de instrumento, devendo ser analisada primeiramente pelo juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância”, completou Silvério ao indeferir o pedido de Prieto.




Atualizada às 15h40
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