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Notícias / Agronegócios

Multas serão trocadas por comprovação de recomposição de áreas desmatadas

De Sinop - Alexandre Alves

Os ministros do Meio Ambiente, Isabella Teixeira; da Agricultura, Mendes Ribeiro; do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas; e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, anunciaram que são 12 os artigos vetados no Código Florestal aprovado na Câmara dos Deputados no mês de abril, além de 32 modificações.

Perguntados durante a entrevista coletiva sobre a manutenção das multas, os ministros informaram que quem desmatou Área de Preservação Permanente (APPs) poderá converter as multas em recomposição da área afetada. Mas só ficará livre da multa após comprovar o reflorestamento.

A ministra Isabella Teixeira explicou que o agricultor deverá fazer, em prazo de até cinco anos, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Recuperação Ambiental (PRA) para a multa ficar suspensa temporariamente. “Uma vez recuperada a área dentro dos prazos estipulados, o governo federal poderá extinguir a multa”, falou.

A resposta não foi explícita, mas ficou nítido que os proprietários de grandes áreas não terão financiamentos do governo federal para reflorestar APP, já que o advogado-geral da União, Luis Inácio Adans, disse que o governo analisa apoio para o pequeno agricultor replantar APP, por causa das condições financeiras. Segundo ele, o grande produtor tem recursos para arcar com as despesas da recomposição.

Restrição a crédito agrícola

Umas das medidas anunciadas é que haverá restrição a crédito agrícola para aqueles produtores que não fizerem o CAR e o PRA. Segundo Isabella Teixeira, está “suspenso” o financiamento rural a quem não fizer o Cadastro Ambiental Rural e a elaboração do Programa de Recuperação Ambiental. Todavia, ela não esclareceu se a restrição ao crédito vale enquanto a APP não for recomposta ou enquanto não forem apresentados os documentos do CAR e do PRA.
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