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Notícias / Universo Jurídico

Prisão é mantida pela gravidade do crime e sua repercussão social

Da Redação/TJ-MT

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a prisão preventiva de um acusado da prática de extorsão, preso em flagrante sob argumentação de garantia da ordem pública, diante da gravidade do fato criminoso e sua repercussão na sociedade local. O crime ocorreu em março deste ano no município de Colniza (1.065km a noroeste de Cuiabá). O acusado, em concurso de pessoas, teria agredido a vítima em plena luz do dia, em local público, causando-lhe lesões (Habeas Corpus nº 34871/2009).

O acusado e um amigo estariam no local cobrando uma dívida da vítima. De acordo com as argumentações da defesa, o impetrante apenas teria separado a briga entre a vítima e seu amigo. Argumentou que não existiu qualquer dos requisitos ensejadores para a manutenção da prisão cautelar, já que o paciente seria réu primário, com residência fixa e emprego lícito.

Contudo, o relator do recurso, desembargador Gérson Ferreira Paes, concluiu que a manutenção da prisão do paciente se justifica tendo em vista a gravidade do delito a ele imputado (artigo 158, com artigo 14, do Código Penal), que trazem insegurança à coletividade, sendo necessária a prisão como forma de tranqüilizar a ordem pública. Alertou que a sociedade vive cotidianamente assustada com ações desse tipo e, no caso, houver clamor público em relação ao delito, mediante a violência e grave ameaça perpetrados contra a vítima.

Quanto ao fato de o paciente ser primário e possuidor de bons antecedentes, o relator afirmou que isso não justifica a liberação dele, haja vista a gravidade dos delitos que lhe são imputados. Acrescentou ainda que foi demonstrada de forma clara a materialidade do delito, bem como a presença de indícios suficientes de autoria. A unanimidade da decisão foi conferida pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva (primeiro vogal) e pelo juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro (segundo vogal).
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