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Notícias / Universo Jurídico

Painel publicitário deve ser retirado de centro histórico

Da Redação/TJ

Um painel publicitário instalado por outra empresa na fachada do Hotel Excelsior na Avenida Getúlio Vargas em Cuiabá deverá ser retirado pela responsável pela afixação da propaganda. A determinação é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que manteve sentença original por entender ser o prédio pertencente a região tombada pelo patrimônio histórico nacional. E para instalação de painel publicitário, é necessário que haja a autorização da autoridade competente, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional Iphan). Em caso de descumprimento da decisão, foi estipulada multa diária no valor de R$ 2 mil. A decisão foi unânime.

Nas argumentações recursais, a empresa alegou que a Lei Complementar nº 33/97 não proíbe a instalação de publicidade em zonas tombadas pelo patrimônio histórico nacional, impondo apenas padrões e medidas, e que não haveria nenhum óbice acerca do painel instalado na frente do hotel. Acrescentou que teria feito parcerias com o município, firmando contrato de publicidade.

Contudo, o relator do recurso, desembargador Evandro Stábile, explicou que conforme lei municipal o licenciamento dos veículos de divulgação em edificações na área tombada pela União dependem de prévia anuência do órgão responsável pelo tombamento. Nesse sentido, o magistrado avaliou que como a empresa não tinha a autorização da autoridade competente, o Iphan, a instalação do painel ocorreu de forma irregular, independente da parceria com a prefeitura.

Também participaram da votação o desembargador José Tadeu Cury (primeiro vogal) e o juiz substituto de Segundo Grau Antonio Horácio da Silva Neto (segundo vogal).
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