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Lei consumerista incide em empréstimo feito por cooperativa

Da Redação /Com Assessoria

Ao julgar o Recurso de Apelação Cível nº 63621/2007, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso avaliou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve ser aplicado nos contratos de empréstimos feitos por cooperativa ao cooperado. Dessa maneira, ficou mantida sentença de Primeira Instância que determinara a aplicabilidade do CDC no contrato de empréstimo sob análise, que envolveu a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos Estaduais do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso (Cooperfaz) e um cooperado. A decisão foi unânime.

Na apelação, a Cooperfaz sustentou a inaplicabilidade do Código do Consumidor ao caso. Afirmou que a relação existente entre a cooperativa e seus associados é regida pela Lei Federal no 5.764/71, em que todos os cooperados são proprietários e/ou donos da cooperativa, nunca consumidores finais para fins de aplicação da lei consumerista.

Porém, na avaliação do relator do recurso, juiz substituto de Segundo Grau Antônio Horácio da Silva Neto, estando as operações de natureza bancária, financeira e de crédito albergadas pelo CDC, é de se considerar que a cooperativa apelante seja fornecedora e o apelado, consumidor para os devidos fins de definição jurídica. Para o magistrado não caberia a alegação de que o Código de Defesa do Consumidor seria inaplicável na questão, por se tratar de cooperativa de crédito, onde a relação seria de sociedade e não de consumo. “Isto porque o contrato entabulado, de financiamento, é operação de natureza financeira – abrangido, portanto, pelo § 2°, do art. 3°, do Código de Defesa do Consumidor”, explicou o juiz.

Essa norma do CDC versa que “serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista”.

Também participaram do julgamento os desembargadores Evandro Stábile (revisor) e José Tadeu Cury (vogal).

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