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Município deve quitar débitos caso não comprove pagamento

Da Redação/TJMT

O município de Juscimeira (157 km ao sul de Cuiabá) deverá efetuar o pagamento de R$ 991,21, corrigidos pelo INPC, a uma servidora que está com três meses de salário atrasado. A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve inalterada sentença de Primeira Instância por entender que competia ao município demonstrar que o pagamento dos salários atrasados foi efetuado, entretanto, o ente municipal não provou a quitação dos créditos vencidos (Apelação nº 77.387/2008).

Nas argumentações recursais, o município sustentara a tese de que nada seria devido à servidora apelada, pois não existiriam subsídios em atraso a serem pagos. Contudo, para a relatora do recurso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, as alegações do município ficaram apenas no âmbito de suposições, pois não houve comprovação do pagamento.

A magistrada esclareceu que caberia ao apelante, uma vez negada a falta de pagamento, demonstrar efetivamente a quitação dos subsídios referentes aos meses de outubro, novembro e dezembros de 2004. Como isso não ocorreu, restou demonstrado, para a relatora, o dever de quitar os débitos existentes junto à apelada.

O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Antônio Bitar Filho (revisor) e Donato Fortunato Ojeda (vogal).
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