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Justiça eleitoral multa PT e Haddad por propaganda antecipada

G1

A Justiça Eleitoral condenou PT e o pré-candidato da legenda à Prefeitura de São Paulo, Fernando Haddad, ao pagamento de multa de R$ 5 mil cada por veiculação de propaganda antecipada no site do PT na internet.

O juiz determinou, ainda, a retirada imediata da propaganda irregular. A representação foi proposta pelo diretório municipal do PSDB. Cabe recurso. O PT informou que vai recorrer.

De acordo com a sentença, na divulgação do programa Conversando com São Paulo, promoveu-se publicamente a pessoa do pré-candidato Fernando Haddad.

"Dos textos e vídeos mencionados na petição é possível verificar a clara alusão ao pleito eleitoral e à pré-candidatura de Fernando Haddad ao cargo de prefeito da cidade de São Paulo, exaltando-se, ali, suas qualidades, com ênfase na ideia de que se trata de pessoa melhor qualificada para ocupar o aludido cargo público eletivo. Há implícito pedido de voto, não autorizado no presente momento".

Conforme prevê a legislação, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho, incluída a propaganda na internet.

Em eleições municipais, a competência para julgar os feitos relativos à propaganda eleitoral e registro de candidaturas é dos juízes eleitorais.
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