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Notícias / Cidades

TJ nega hc a acusado de participar de assalto a banco

Da Redação/KM com assessoria

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) determinou que um dos acusados de participar de uma quadrilha armada, que assaltou a agência do Banco do Brasil de Nova Mutum, distante 264 quilômetros de Cuiabá, em fevereiro deste ano, deve continuar em preso. A Justiça negou o hábeas corpus interposto pela defesa.

O acusado foi preso em flagrante após perseguição policial, durante dias, em mata fechada. De acordo com o entendimento de Segundo Grau é justificada a manutenção de prisão preventiva do acusado de ser integrante de quadrilha fortemente organizada e armada que teria demonstrado extrema periculosidade no modo de agir. A decisão foi unânime.

Conforme consta dos autos, o assalto aconteceu em plena luz do dia. Os sete envolvidos estavam armados com fuzis, rifles e revólveres, renderam todos os clientes e funcionários que se encontravam na citada agência e subtraíram quantia estimada de R$ 1 milhão, entre cheques e dinheiro, pertencentes ao Banco do Brasil e clientes. Os assaltantes mantiveram em seu poder cinco reféns. Eles utilizaram os reféns durante troca de tiros com a força policial. Na fuga, também fizeram outras pessoas de reféns. Ainda consta que antes do assalto, os acusados teriam abordado uma viatura da Polícia Militar e rendido um soldado.

Nas argumentações recursais, a defesa alegou que o acusado teria confessado a prática delitiva e com isso teria demonstrado que não tencionaria subtrair-se da ação penal ou prejudicar o seu regular andamento. Sustentou que possuiria residência fixa em Goiânia, onde mantém relações sociais e comerciais, pois seria administrador de empresa. Entretanto, para a relatora do recurso, juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas, a própria narrativa dos fatos retratou a gravidade das imputações e a periculosidade do paciente e de seus companheiros. Ela explicou que eles não demonstraram medir esforços ou temer as conseqüências para a realização da sua intenção de praticar o crime e que externaram, no forma de agir, absoluta insensibilidade à integridade moral e física dos habitantes da “pacata cidade de Nova Mutum”.

A magistrada acrescentou que os as ações realizadas pela quadrilha (roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de pessoas e restrição à liberdade das vítimas, além de formação de quadrilha) da forma como foi planejada e executada revelaram uma “engenhosidade cinematográfica”, que ganhou inclusive notoriedade nacional, o que demonstrou flagrante rotura da ordem pública e da paz social local, que pedem imediato e firme restabelecimento.

Quanto aos argumentos da defesa de que ele teria ocupação licita e residência fixa, a magistrada asseverou que mostraram insuficientes para o fim almejado, pois a necessidade de prisão provisória não pode ser afastada em face das alegações de bons predicados pessoais. O voto da magistrada foi acompanhado a unanimidade pelos desembargadores Juvenal Pereira da Silva (primeiro vogal) e Gérson Ferreira Paes (segundo vogal).

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