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TJ-DF absolve delator do mensalão do DEM

Valor Online

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) absolveu o ex-secretário de Relações Institucionais do governo do DF Durval Barbosa e o empresário do ramo imobiliário Sebastião Abritta da acusação de lavagem de dinheiro na compra de um imóvel, em Brasília, na região nobre do Lago Sul. Barbosa ficou conhecido ao delatar o esquema que ficou conhecido como 'mensalão do DEM' durante o governo de José Roberto Arruda.

Barbosa e Abritta haviam sido condenados por lavagem de dinheiro pela 5ª Vara Criminal de Brasília. Barbosa foi condenado em primeira instância a um ano de prisão, convertida em medidas alternativas. Abritta foi condenado a três anos de prisão, também prestados em regime aberto e convertidos em penas alternativas. As condenações ficam agora revertidas.

A ação penal contra Barbosa e Abritta resultou da operação Megabyte, deflagrada em 2008 pela Polícia Federal para apurar fraudes em contratos de informática firmados pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), presidida por Durval Barbosa durante oito anos.

Segundo o Ministério Público, recursos vindos de propina nesses contratos foram usados por Barbosa na compra do terreno, que, no entanto, estava em nome de Sebastião Abritta, embora fosse usado por Barbosa. Para o MP, Abritta teria feito o papel de laranja de Barbosa, na ocultação de recursos ilícitos.

Mas o TJ-DF entendeu que o empresário não sabia da origem ilícita dos recursos, portanto, não poderia ser condenado. Os desembargadores aceitaram o argumento da defesa de que o empresário usou seu nome para fazer a compra do terreno porque Barbosa não teria dinheiro naquele momento, mas depois o imóvel seria passado para o nome de Barbosa. O empresário disse que conheceu Barbosa ao vender para ele um outro terreno vizinho e que esse tipo de operação seria comum no ramo imobiliário.

Quanto ao ex-presidente da Codeplan, o TJ-DF entendeu que deve ser absolvido, já que colaborou com as investigações através do mecanismo da delação premiada. O MP defendeu a condenação dizendo que os fatos ilícitos já eram de seu conhecimento quando Barbosa trouxe as informações pela delação.

Mas o TJ-DF entendeu que, se não fosse pela colaboração de Barbosa, não teria sido possível identificar a casa no Lago Sul, que acabou leiloada. A defesa de Barbosa disse que sua colaboração já resultou em mais de 30 ações cíveis e penais, além de outras que poderiam ser abertas. Um dos integrantes da turma também entendeu que, se houve crime, não seria de lavagem de dinheiro, mas sonegação fiscal.
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