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Por unanimidade, TRE inocenta Mauro Mendes por compra de votos

Da Reportagem Local - Julia Munhoz

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por unanimidade, julgou improcedente na manhã desta quarta-feira (27) uma ação de investigação contra o empresário Mauro Mendes (PSB), acusado de captação ilícita de sufrágio. O relator, André Luiz Pozzetti, que se manifestou contrário à ação, teve seu voto acompanhado pelos demais membros do Pleno.

Em seu voto, o relator afirmou que as 2.500 camisetas foram usadas pelos cabos eleitorais durante toda a campanha de 2008, o que não configuraria como brinde aos eleitores.

Durante a sessão o advogado de defesa do empresário, Paulo Zamar Taques, fez sustentação oral e garantiu que o uso das camisetas se tratava de uniforme aos cabos eleitorais que trabalharam na campanha do empresário.

O próprio Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado em favor de Mauro Mendes.

O juiz Sebastião Arruda, ao votar, citou a cassação do ex-prefeito de Rondonópolis (219 km de Cuiabá), Zé Carlos do Pátio, que perdeu o mandato após decisão do mesmo pleno, pela acusação de ter fornecido camisetas nas eleições do município, também em 2008.

O juiz federal Pedro Francisco, relator do processo de Pátio, também acompanhou o voto de Pozzetti e justificou seu posicionamento divergente nas ações, consideradas semelhantes apenas pela confecção de camisetas.

“As distinções são significativas. No caso do prefeito de Rondonópolis, as camisetas foram confeccionadas e usadas no dia das eleições. Situações totalmente diversas”.


Atualizada às 09h47
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