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Notícias / Ciência & Saúde

Pacientes crônicos reclamam da falta de remédios em Rio Preto, SP

G1

A cidade de São José do Rio Preto (SP) é a primeira cidade no estado de São Paulo em ações judiciais de pedidos de remédios de alto custo. São tantas ações que o Estado começou a descumprir algumas ordens judiciais. Nesse caso, o responsável da Direção Regional de Saúde pode até responder pelo crime de desobediência, punido com pena de três meses a um ano de prisão e multa.

O filho da dona de casa Janai Nunes Santos Zilique precisa de cuidados especiais o tempo todo. O garoto sofre de paralisia cerebral desde que nasceu e para conseguir os remédios do filho, a mãe precisou entrar com uma ação para que o Estado pague pelo tratamento. A entrega dos medicamentos está atrasada e só deve ocorrer daqui a 90 dias.

O tratamento da dona de casa Sandra Regina Ganzela Fiaschi contra o câncer de pele deveria ter começado a um ano. Ela precisa de injeções para que a doença, considerada em estágio avançado, deixe de evoluir. Sandra não tem dinheiro para pagar pelo remédio e é mais uma na fila de ações contra o Estado.

Para conseguir um remédio de alto custo, que não esta na lista dos oferecidos pela Sistema Único de Saúde, o paciente tem duas alternativas: tentar um acordo administrativo ou entrar com um ação judicial exigindo que o estado compre o medicamento.

Em Rio Preto, mais de três mil ações de pedidos de remédios devem ser julgadas até o final do ano. Mais do que em Bauru (SP) e Ribeirão Preto (SP), por exemplo. Em 2010, foram 25 mil ações ganhas em todo o Estado. O Governo gasta R$ 700 milhões por ano com compra de medicamentos que estão fora da lista do SUS. Segundo a Defensoria Pública, caso a determinação judicial não seja cumprida, o responsável pela Direção Regional de Saúde pode responder por crime de desobediência.

O advogado Rogério Vinicius dos Santos coordena um grupo de amparo aos doentes de AIDS (Gada), que é responsável pela maioria das ações de pedidos de medicamentos. Segundo ele, o Estado não está cumprindo muitas ordens judiciais.

A Secretaria de Estado da Saúde, em nota, disse que a lista de medicamentos disponíveis para distribuição na rede pública é definida pelo Ministério da Saúde. Segundo a nota, no caso de medicamentos não padronizados pela lista do Ministério, a Secretaria disponibiliza um canal de pedidos administrativos para avaliar, caso a caso, as necessidades da população. As solicitações são analisadas com base em evidências clínicas. Para a secretaria, não é necessário entrar com ações judiciais.
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