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Notícias / Cidades

Jornada Voluntária possibilita reforço de 300 homens em ações de policiamento

Da Assessoria - PM/MT

Já chega a 300 o número de policiais militares que reforçam as ações de policiamento nas áreas dos Comandos Regionais I e II (Cuiabá e Várzea Grande) por meio da jornada voluntária de trabalho. O Governo do Estado, em uma ação visionária, autorizou e disponibilizou o pagamento de hora extra para o servidor, que em período de folga, for empregado na atividade de policiamento ostensivo. A gratificação para o policial referente à jornada do serviço voluntário, a título de compensação pela prestação, será de R$ 10,00 por hora de atuação.

O comandante geral da Polícia Militar, coronel Benedito Campos Filho, informa que até o final do ano a jornada deve ser ampliada em todos os oito Comandos Regionais da Polícia Militar (Cuiabá, Várzea Grande, Sinop, Rondonópolis, Barra do Garças, Cáceres, Tangará da Serra e Juína).

A jornada extra pode ser exercida pelo período mínimo de quatro horas e limite máximo de 50 horas mensais desde que compatível com a escala de serviço e de descanso obrigatório dos servidores militares. O policial que cumprir a escala de 12 horas de serviço tem o direito a 36 horas de folga e poderá utilizar até seis horas de folga para atuação no serviço voluntariado, complementando a renda familiar.

O servidor militar que estiver de licença ou afastado do serviço, por motivo de licença de qualquer natureza ou dispensa, não poderá ser empregado para efeito da concessão de jornada de serviço complementar. O decreto que regulamente a jornada extra prevê ainda, no artigo 8, que não poderão atuar ainda na jornada extra de trabalho os policiais que estiverem exercendo a função de cargo comissionado ou função gratificada.

A atividade extra é proibida ainda aos policiais que estejam respondendo a inquérito, sindicância, ou processo administrativo pela prática de transgressões disciplinares, sempre que acarretar afastamento do exercício das funções ou que estejam cumprindo punição disciplinar no período de prestação do serviço que implique em afastamento do exercício de suas funções.

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