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Ex-noiva recebe de volta valor pago por vestido não usado em casamento

G1

Uma mulher obteve na Justiça o direito a receber de volta R$ 1.200 pagos pelo aluguel de um vestido de noiva que não usou em Natal, no Rio Grande do Norte. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado, a mulher cancelou o contrato com a empresa porque o casamento foi desmarcado devido ao rompimento do relacionamento.

Pela sentença do juiz Agenor Fernandes da Rocha Filho, o proprietário da loja especializada em vestidos terá que devolver à noiva 80% do que ela pagou pelo primeiro aluguel. A roupa ficou reservada por 30 dias no período entre a assinatura do contrato e o cancelamento do casamento.

A noiva entrou com ação civil na Justiça em agosto de 2011, logo após acabar com o noivado, pedindo restituição do valor pago antecipadamente à empresa, já que não havia utilizado dos serviços. A empresa alegou que a mulher desistiu do produto após 30 dias do contrato firmado, período em que o vestido de noiva ficou reservado, sem possibilidade de outras locações.

Para o juiz, a cláusula que afirmava que a mulher não teria direito ao valor pago em caso de quebra de contrato foi abusiva e não razoável, mas que, mesmo assim, a noiva deveria sofrer alguma penalidade devido a anulação da reserva. Por isso, diz o juiz, ela terá direito a 80% do valor pago e não à totalidade.

A sentença foi proferida em 18 de maio de 2012, mas só divulgada pelo TJ do Rio Grande do Norte nesta sexta-feira (13) após ser despachada pelo juiz e intimidados, na quarta-feira (11), os advogados da noiva e da empresa.
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