O vice-prefeito de Barra do Garças, Irineu Pirani (DEM), recebeu com naturalidade a cassação do prefeito do município, mas aponta divergência política com Wanderlei Farias (PR) por sua postura na fraude da aposentadoria que motivou a decisão da justiça.
"Encaro com naturalidade, há abuso excessivo, que vem de longa data", relatou Irineu em entrevista à reportagem do
Olhar Direto. Ele também disse que cabe a ambos, como homens públicos, cumprir o que determina a Justiça, que julgou procedente a ação civil pública do Ministério Público Estadual.
O prefeito foi cassado na segunda-feira pelo juiz da cidade, Emerson Luis Pereira Cajango, por fraude em aposentadoria da vereadora Antônia Jacob Barbosa. Na sentença,
o magistrado enumera motivo da cassação.
A grande perda, diz o vice-prefeito, é para a população."O grande perdedor é a população, que depositiou confiança e não foi correspondida. Perde a democracia. Ora que o juiz determinar que eu assuma, vou fazer meu papel, com administração transparente, que é o que que a população espera", explica.
"Dentro da legalidade, vou assumir. Podemos divergir politicamente, mas somos homens de bem e não teremos desavenças".
Irineu destacou ainda que o papel fiscalizador da imprensa, ao divulgar fatos da natureza é muito importante em uma sociedade civilizada.
A direção do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT)
informou a cassação na terça-feira (17), em seu site institucional.
Prefeito e vereadora
O prefeito Wanderlei Farias tem prazo de 30 dias após ser notificado para ajuizar recurso. A defesa está pronta e sua assessoria alega falta de princípio da ampla defesa e do contraditório na decisão do magistrado. Mesmo motivo alegado pela vereadora.
"Houve julgamento sem instrução. Nós apresentamos contestação na defesa durante o processo. Não foi realizada audiência que deveria ser feita", informa a advogada da vereadora, que prefere discrição. "Vai caber nulidade. Porque são vários elementos do processo. Não teve instrução", completa.
Em sua defesa, a assessoria jurídica do prefeito diz que "a condenação feriu a ampla defesa e o contraditório, uma que vez que o juiz indeferiu o pedido para ouvir testemunhas ou mesmo realizar audiência".
E acrescentou: "“o ato de concessão de aposentadoria da vereadora Antônia Jacob foi balizado por parecer jurídico exarado pelo procurador do município, Onildo Beltrão. em 2001, e que o chefe do executivo apenas seguiu o ali apontado".