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Relembre os julgamentos históricos do Supremo antes do mensalão

G1

Antes do julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte analisou diversos outros casos que tiveram grande repercussão, inclusive internacionalmente: o julgamento do ex-presidente Fernando Collor de Mello (1994) e os pedidos de extradição de Olga Benário para Alemanha (1936) e de Gloria Trevi para o México (2000).

A partir de 2 de agosto próximo, a Corte começa a analisar se condena ou absolve os envolvidos no esquema que, segundo a Procuradoria Geral da República, consistiu no desvio de recursos para o pagamento de propina a políticos em troca de apoio ao governo no Congresso. O STF calcula que o julgamento do mensalão deve durar cerca de 120 horas, o que deve equivaler a pelo menos um mês de sessões consecutivas. Além disso, são 38 réus envolvidos.

O próprio julgamento do recebimento da denúncia do mensalão gerou forte repercussão em 2007, mas foi bem menor do que o de agora: durou 30 horas divididas em 5 dias no mês de agosto daquele ano.

Entre os casos mais recentes, o Supremo também discutiu temas que mobilizaram o país, como a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol (2009), a validade da Lei da Ficha Limpa (fevereiro de 2012), a autorização para o aborto de fetos sem cérebro (abril de 2012) e a legalidade do sistema de cotas raciais em universidades públicas (abril de 2012).

Veja abaixo alguns dos julgamentos históricos do Supremo.

JULGAMENTO


RELEMBRE

Extradição da judia Olga Benário para a Alemanha nazista (1936)


A defesa de Olga pediu ao Supremo para permanecer no Brasil alegando que estava grávida e que seu filho correria perigo na Alemanha. O governo brasileiro, através do Ministério da Justiça, tinha pedido a extradição de Olga para a Alemanha, país de origem dela por entender que ela era “perigosa à ordem pública e nociva aos interesses do país”. O STF indeferiu o pedido do advogado e determinou a extradição em 17 de junho de 1936. Olga Benário morreu anos depois em um campo de extermínio.

Ação penal contra o ex-presidente Collor (1994)

Collor foi acusado pelo Ministério Público Federal de corrupção passiva por suposto envolvimento no chamado esquema PC, que teria sido montado pelo ex-tesoureiro de sua campanha Paulo César Farias, o PC Farias. O STF absolveu o ex-presidente das acusações em dezembro de 1994, entendendo que não havia provas suficientes.

Extradição da cantora mexicana Gloria Trevi (2000)

Em dezembro de 2000, o STF deferiu, por unanimidade, o pedido de extradição da cantora mexicana Gloria Trevi, acusada em seu país de origem pela prática de corrupção e rapto de menores. A cantora estava foragida e havia sido presa no Brasil em janeiro de 2000. Ela ainda ficou no país até 2002 em razão de recursos.

Um dos mais longos entre os julgamentos históricos foi o julgamento do caso Collor, em 1994. Na ocasião, o STF ia decidir se condenava ou não o ex-presidente por corrupção passiva. Foram quatro sessões consecutivas de julgamento, em dezembro de 94. Além de Collor, havia mais quatro réus, entre eles, PC Farias. Na ocasião, o tribunal absolveu o ex-presidente, por falta de provas.
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Especialistas apontam, em repercussão, somente o julgamento de Collor pode ser comparado ao mensalão pela estrutura que mobilizou. Mesmo assim, as proporções de cada julgamento são diferentes. Para o professor de história contemporânea da Universidade de Brasília, Antônio Barbosa, o julgamento do mensalão não tem comparação com nenhum outro na história do país, porque não envolve um crime isolado, mas a deturpação da relação entre os poderes da República.

“O mensalão tem um aspecto inédito. Não é um caso simples de corrupção. Envolve o corrompimento de instituições republicanas, a compra de partidos de forma que o Legislativo ficasse a reboque do Executivo. Não vejo similar na história do país”, afirmou Barbosa.

“O caso Collor também foi importante. Envolveu uma grave falta pessoal. Mas, insisto, o mensalão envolve a relação entre poderes da República, o funcionamento das instituições”.

Para o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, todo julgamento tem sua importância, mesmo o mais simples. Mas ele ressalta que o mensalão terá características de nenhum outro.

“Não lembro de nenhum outro que tenha envolvido tanta gente, tanto tempo. É um processo inusitado do ponto de vista do volume de pessoas, das acusações que estão sendo realizadas. Entendemos que as partes ouvidas, as testemunhas, deram muito mais trabalho. Isso mostra que a advocacia brasileira está preparada”, afirmou.
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