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TCU considera regular contrato da empresa de Valério com BB

G1

Por unanimidade, o Tribunal de Contas da União (TCU) acatou parecer da ministra Ana Arraes e reformulou uma decisão da própria Corte que havia considerado irregulares as contas do contrato firmado entre o Banco do Brasil e a agência de publicidade mineira DNA, do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, acusado de operar o mensalão.

O acórdão assinado no dia 4 de julho pelo TCU considerou regular uma das fontes de recursos do suposto esquema de pagamento de propina a parlamentares em troca de apoio político no Congresso. Segundo a Procuradoria-Geral da República, a renovação do contrato publicitário da DNA com o banco público, em 2003, no valor de R$ 152,8 milhões, teria viabilizado desvios volumosos de recursos dos cofres públicos.

Em seu voto, Ana Arraes, mãe do governador de Pernambuco e presidente do PSB, Eduardo Campos, considerou dois artigos de uma lei sancionada pelo ex-presidente Lula em 29 de abril de 2010, sete anos após à ocorrência das suposta fraudes, para homologar os alegados desvios de recursos do Banco do Brasil.

A lei nº 12.232, proposta pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, à época em que ele era deputado federal, trata sobre as regras gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda. De acordo com nova legislação, as agências de publicidade que prestam serviços ao governo não são obrigadas a repassar aos órgãos públicos eventuais "incentivos" concedidos pelos veículos de comunicação.

Delatado pelo ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), o mensalão atingiu três partidos entre eles o PT, e culminou com a denúncia de 38 suspeitos de envolvimento na fraude. O julgamento do caso está programado para ter início em 2 de agosto na Suprema Corte.

As investigações dos procuradores da República apontaram que o suposto mensalão, o maior escândalo político do governo Lula (2003-2010), teria sido financiado, entre outros meios ilícitos, por meio de "violações de cláusulas" do contrato de publicidade com a DNA Propaganda.

Na visão da PGR, o então diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, teria permitido a apropriação indevida pela agência mineira do dinheiro correspondente ao bônus de volume, uma espécie de desconto concedido pelos veículos de comunicação a grandes anunciantes. O recurso, supostamente, deveria ter sido devolvido à instituição financeira pública.

Porém, afirmam os integrantes do Ministério Público, Pizzolato teria feito vistas grossas à apoderação da verba por Marcos Valério e seus sócios em troca de mais de R$ 300 mil pagos em espécie em seu apartamento no Rio. Pizzolato também integra a galeria de réus do mensalão.


O voto da ministra Ana Arraes, que foi acompanhado pelos demais ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), contrariou os pareceres dos auditores da Corte e do Ministério Público junto ao tribunal. Em meio ao recurso do Banco do Brasil, o corpo técnico do TCU voltou a recomendar a irregularidade das contas da instituição pública.

O relatório dos auditores enfatizou que, na ocasião em que foi promovido o contrato, o tribunal de contas considerava que os bônus de volume obtidos junto aos veículos de comunicação cabiam à administração pública, sendo que sua apropriação por parte da agência contratada era considerada indevida. Ainda de acordo com os técnicos do TCU, não havia previsão legal para a concessão dos benefícios de volume à agência de publicidade.

"O contrato firmado entre o Banco do Brasil e a agência de publicidade deveria ter sido fielmente observado pela contratada, bem como o seu cumprimento deveria ter sido objeto de cuidadosa fiscalização por parte dos gestores da entidade contratante. As alegações de defesa dos responsáveis citados não trouxeram elementos novos que tivessem o condão de afastar a irregularidade, motivo pelo qual deve ser mantida a responsabilidade solidária sobre os débitos imputados, com aplicação das multas cabíveis", enfatizaram os auditores no parecer.
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