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Professora grávida é demitida e consegue na justiça voltar a trabalhar

Da Redação - Victor Cabral

Uma professora grávida, que leciona por meio de contrato em uma escola municipal de Barra do Garças (500 km de Cuiabá), foi demitida após apresentar atestado médico de 60 dias. Ela conseguiu voltar a lecionar depois de uma decisão liminar concedida em um Mandado de Segurança impetrado pela Defensoria Pública de Mato Grosso.

A demissão da professora ocorreu depois que ela apresentou um atestado médico de 60 dias. Ela recebeu do setor de administração de pessoal da Prefeitura a informação de que o vínculo empregatício havia sido encerrado.

A professora ainda foi informada, segundo a assessoria de imprensa da Defensoria Pública, que ela receberia apenas mais 15 dias de salário e o restante seria por conta do INSS, assim como sua licença.

Com a notícia, a educadora deu entrada na solicitação junto ao INSS do município, mas teve o pedido negado e recorreu da decisão, que ainda será julgada.

A professora procurou a Prefeitura para saber se poderia voltar ao trabalho até o resultado do julgamento de seu recurso ou dar entrada no pedido de licença maternidade, mas descobriu que não seria mais contratada.

A educadora foi à sede da Defensoria Pública para que o contrato não fosse cancelado. “Encerrar o contrato em plena gestação é clara afronta ao disposto no art. 7º da Constituição Federal (CF)”, pontuou a defensora pública Lindalva de Fátima Ramos.

Ela ainda ressaltou que é assegurada licença maternidade à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.

“O período de licença maternidade não é um benefício à gestante, mas sim uma proteção ao nascituro. A impetrante já estava grávida quando renovou o contrato, e quando do encerramento faltavam três meses para o nascimento”, reforça Dra. Lindalva.

De acordo com a assessoria de imprensa da Defensoria Pública, a gestante estar sem receber o benefício desde junho e o parto está marcado para agosto. Com isso, a defensora pública propôs um Mandado de Segurança contra a Prefeitura e Administração de Barra do Garças para romper a ilegalidade dos responsáveis.

O pedido foi acatado e a liminar foi concedida no dia seguinte à propositura da ação, pelo juiz de Direito Emerson Luis Pereira Cajango. “Defiro a medida liminar pretendida para o fim de determinar a imediata reintegração da impetrante ao cargo de professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Barra do Garças, mantido até cinco meses após a data do parto, inclusive, com a concessão da licença maternidade pelo período de 120 dias”, garante a decisão do magistrado.
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