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Funcionário público municipal deve ser assíduo para receber prêmio

Da Assessoria/TJ-MT

Funcionário público municipal não deve receber prêmio (Saúde Cuiabá) se não cumpriu exigência para tal, como é o caso da assiduidade de 100%. A decisão foi da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que indeferiu Agravo de Instrumento nº 14857/2009, impetrado por um funcionário público municipal de Cuiabá que pretendeu receber prêmio de assiduidade mesmo após ter se afastado para disputa de pleito eleitoral ao cargo de vereador.

Consta dos autos que o servidor público municipal afastou-se em 5 de outubro de 2008 para concorrer a cargo eletivo. Nos primeiros três meses, recebeu seus vencimentos integralmente, depois desse período teve suspenso o benefício do Prêmio “Saúde Cuiabá”, instituído pela administração municipal (Portaria 021/GAB/SMS/2008). Em janeiro de 2009, o agravante teve indeferida uma liminar que pretendia desautorizar o Município de Cuiabá a não bloquear seus vencimentos. O valor do prêmio é de R$ 902,10.

O impetrante solicitou o desbloqueio do pagamento do prêmio, além dos descontos de seus vencimentos nos meses de julho, agosto e setembro de 2008. Sustentou que o mandado de segurança seria o meio correto para o pedido. Contudo, o desembargador relator, Juracy Persiani, constatou que o incentivo financeiro é temporário e não incorporável aos vencimentos, além de claramente ser uma das exigências para seu recebimento a frequência de 100% (Artigo 3º, IX), não incidindo no período de afastamento (outubro a dezembro de 2008). Conforme o magistrado, se o funcionário esteve afastado, pode-se concluir que não cumpriu a exigibilidade fundamental.

Os desembargadores José Ferreira Leite, como primeiro vogal, e Clarice Claudino da Silva, como segunda vogal, conferiram unanimidade à decisão.
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