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Justiça de SP mantém sentença que aponta Ustra como torturador

G1

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso protocolado pelos advogados do coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra e manteve decisão que aponta o ex-militar como responsável por torturas ocorridas durante a ditadura militar.

A decisão divulgada nesta terça-feira (14) é da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. Ela confirma o teor de uma sentença anterior, que foi considerada inédita: em outubro de 2008, o juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível central, julgou procedente o pedido dos autores da ação, que na prática buscavam que a Justiça declarasse Ustra como responsável por crimes de tortura durante a ditadura militar.

Na ocasião, o juiz reconheceu que César Augusto Teles, Maria Amélia de Almeida Teles e Criméia Alice Schmidt de Almeida, autores da ação, foram mesmo torturados. Na ação, os autores buscavam mostrar que havia “relação jurídica de responsabilidade civil, nascida de pratica de ato ilícito, gerador de danos morais”.

Logo após a decisão de outubro, o advogado de Ustra, Paulo Alves Esteves, entrou com recurso, com o objetivo de reformular a sentença. A decisão contrária ao pedido foi tomada por desembargadores do TJ-SP.

Comissão da Verdade
Ao G1, Esteves disse, na tarde desta terça-feira, que vai pedir um esclarecimento a respeito da decisão, que afrontaria a legislação especial que rege a Comissão da Verdade, criada para investigar e apontar casos de violências cometidas por agentes do estado no período do regime militar.

Segundo ele, como se trata de uma legislação especial, é a Comissão da Verdade que teria a incumbência de apontar se Ustra foi responsável ou não pelos atos de tortura, mesmo com sentença anterior. Independentemente disso, ele afirmou que irá recorrer da decisão.

Histórico
Ustra foi o chefe do DoiI-Codi, órgão de repressão política durante o regime militar, de 29 de setembro de 1970 e 23 de janeiro de 1974. De acordo com a sentença de 2008, ao ser apontado como o responsável pelas torturas, o “réu arcará com custas, despesas processuais e honorários dos advogados dos autores, fixados estes em R$ 10 mil.”

Em 1972, Maria Teles, o marido dela, Cesar Teles, e a irmã Crimeia foram presos e torturados no Doi-Codi. Os filhos do casal, Janaina de Almeida Teles e Edson Luis de Almeida Teles, à época, também ficaram em poder dos militares, mas o juiz, na ocasião, considerou improcedente a acusação de que eles também teriam sido torturados.

O magistrado afirmou ainda na sua sentença que “a investigação, a acusação, o julgamento e a punição , mesmo quando o investigado ou acusado se entusiasme com ideias aparentemente conflitantes com os princípios subjacentes à promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos devem sempre seguir a lei. O agente do Estado não deve torturar, pois qualquer autorização nesse sentido so pode ser clandestina ou meramente ilegal”.

Ao recorrer da sentença, a defesa de Ustra, o advogado Paulo Alves Esteves, alegou, entre outras coisas, a prescrição dos crimes, a falta de sustentação legal para a acusação, incompetência por parte da Justiça Estadual para julgar a ação e que o seu cliente sofreu cerceamento de defesa.

O relator da apelação, desembargador Rui Cascaldi, argumentou que o Estado tem a obrigação de garantir a segurança e integridade física dos autores da ação e elogiou ainda a sentença de 1ª instância, considerando que as ações meramente declaratórias não prescrevem jamais. Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Carlos Augusto De Santi Ribeiro (revisor) e Hamilton Elliot Akel (3º juiz).
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