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Juíza determina retirada de propaganda de Brito do Facebook

Da Redação - Jonas da Silva

A coligação do candidato do PSD de Cuiabá, Carlos Brito, foi obrigada a retirar da internet imediatamente a publicação de anúncios pagos na rede social Facebook, por determinação da juíza da 37ª Zona Eleitoral, Adair Julieta da Silva.

A legislação eleitoral considera a propaganda irregular. A assessoria do candidato informa  ao Olhar Direto que a propaganda havia sido retirada antes da decisão judicial.

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A decisão da magistrada foi motivada por uma representação eleitoral de autoria do jurídico da coligação Cuiabá Pra Você, do candidato Guilherme Maluf (PSDB), assinada pelos advogados João Bosco Ribeiro Barros Junior, Claudio Campos e Gustavo Antonelli.

Caso não retirasse a propaganda irregular o candidato pagaria mula de R$ 5.0000 (cinco mil reais).

“Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga”, assinala a juíza na decisão do dia 14, o artigo 57-C da Lei 9.504/97. 

Veja decisão aqui
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