Imprimir

Notícias / Universo Jurídico

Dias Tóffoli ignora suspeição e absolve João Paulo Cunha no Mensalão

De Brasília - Vinícius Tavares

O ministro José Antônio Dias Tóffoli absolveu o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) das acusações de prática de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Ex-advogado do Partido dos Trabalhadores (PT) e namorado de uma advogada que trabalha na defesa de um dos réus, Toffoli julgou-se desimpedido para julgar a Ação Penal 470, embora sua suspeição tenha estado em pauta desde o início do julgamento.

Veja como foi o julgamento do Mensalão na cobertura em tempo real do Olhar Jurídico direto do STF.

Além de absolver Cunha, Dias Tóffoli também livrou Marcos Valério e sócios no caso do suposto desvio de recursos públicos da Câmara dos Deputados - acusados de corrupção ativa e peculato. Ele seguiu integralmente o voto do revisor, Ricardo Lewandowski, que condenou os réus no caso desvio do Banco do Brasil.

Ministra Rosa Weber divide voto; Luiz Fux acompanha relator do Mensalão
Advogado de Henry critica método de votação fatiada em julgamento

Em seu voto, o ministro divergiu do relator do processo do Mensalão, ministro Joaquim Barbosa, ao justificar que não houve irregularidade na contratação de empresa suspeita de não executar pelos serviços contratados. Toffoli também não viu problema algum no fato de a esposa de Cunha ter sacado R$ 50 mil no Banco Rural dias após o deputado ter mantido encontro com Marcos Valério.

Análise: Votação fatiada e brigas prejudicam Mensalão
Advogados abandonam réu do Mensalão por 'não pagar conta'


O ministro, porém, julgou procedentes as acusações da PGR contra os empresários Marcos Valério, Ramom Hollerbach e Cristiano Paz pelos crimes de corrupção ativa e também por peculato. Já o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, foi julgado culpado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

Primeira etapa
Rosa Weber e Luiz Fux foram os primeiros ministros a votar e acompanharam em parte o voto do relator, Joaquim Barbosa. A ministra condenou João Paulo Cunha por corrupção passiva e peculato, os ex-sócios Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato; e o réu Henrique Pizzolato por corrupção passiva e peculato.

Fux considerou a ocorrência dos mesmos crimes. No entanto, ele condenou o réu João Paulo Cunha por dois peculatos e incluiu a condenação de lavagem de dinheiro a João Paulo, Valério e sócios, e Pizzolato - acompanhando, assim, integralmente o voto de Joaquim Barbosa. Rosa Weber condenou o petista por apenas um peculato. Luiz Gushiken, que teve o pedido de absolvição feito pela Procuradoria Geral da República, foi inocentado pelos três ministro.

Já Carmem Lúcia acompanhou integralmente o ministro relator Joaquim Barbosa.

O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (29.8) com a apresentação do voto do ministro Cesar Peluzo, que se aposentará no início do mês de setembro. Acompanhe a cobertura do Mensalão em tempo real no Olhar Jurídico direto do STF.
Imprimir