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Mulher ganha indenização por engravidar após laqueadura
G1
A Casa de Saúde Nossa Senhora das Neves, na Região Metropolitana do Rio, e um médico terão que indenizar uma paciente que engravidou após ter feito laqueadura das trompas. As informações são do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).
A decisão, da 9ª Câmara Cível, cabe recurso. Segundo o TJ, Carla Lima de Azevedo, autora da ação, afirma que não foi informada pelo médico de que ainda corria o risco de engravidar mesmo após fazer a laqueadura.
Segundo o relator do processo, desembargador Sérgio Jerônimo Abreu da Silveira, “a indenização pelo dano moral advém do abalo gerado pela falta de informação sobre a possível, porém imprevista, gravidez após a ligadura tubária, e não da própria gravidez, já que não se constitui a cirurgia em método inteiramente seguro”.
A Casa de Saúde informou, através do seu departamento jurídico, que só vai se pronunciar quando for notificada da decisão.