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Notícias / Economia

Sefaz reforça a fiscalização sobre transportadoras e combate a evasão fiscal

Da Assessoria/Sefaz

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso alerta aos contribuintes insistentes na tentativa de burlar as leis tributárias que a fiscalização está sendo ainda mais intensificada e a legislação não deixará de ser rigorosamente aplicada. A orientação partiu nesta sexta-feira (29.05) do secretário de Fazenda, Eder Moraes, após a apreensão de 134 volumes sem nenhuma documentação durante operação de fiscalização volante no Posto Fiscal Flávio Gomes, entrada da Capital. A carga estava sendo levada por uma transportadora participante do EDI Fiscal - Sistema de Controle de Notas Fiscais -, acordo que lhe oferece benefícios junto ao Fisco em troca de transparência em nas operações.

A apreensão realizada evidencia que algumas empresas estão desrespeitando o acordo firmado com a Secretaria de Fazenda, destacou Eder Moraes. “São transportadoras que estão sujeitas a penalidades pelo descumprimento das normas estabelecidas pelo EDI Fiscal, sistema que permite mais velocidade no atendimento ao contribuinte e consequente redução em seus custos de operação”, explicou o secretário de Fazenda.

A fiscalização volante foi a campo para checar as constantes denúncias de que algumas transportadoras estariam utilizando o EDI Fiscal como arma de sonegação. Para chegar aos 134 volumes sem notas fiscais, sendo 100 volumes de arame recosido e 34 de barbante industrial, foram necessários dois dias para descarregar toda a carreta e conferir fisicamente cada um dos itens transportados.

Avaliados em aproximadamente R$ 40 mil, os itens sem documentação são apenas uma ponta de toda uma cadeia de sonegação na opinião do chefe da Fazenda Estadual, Eder Moraes. “Mercadoria industrial sem nota fiscal pode significar que empresários estão negociando diretamente com fábricas valores menores, já que desde o início não está havendo o pagamento dos impostos. É uma concorrência desleal e criminosa que está sendo compactuada por algumas transportadoras. Isso não pode continuar, aqui não é terra de ninguém”, advertiu o secretário.

O gerente de Controle de Transportadores da Sefaz, Mário César Martins, detalhou que existem dois principais tipos de infrações que podem ser cometidas no segmento. O primeiro é quando a transportadora é sujeito ativo da irregularidade, trafegando com mercadorias sem nota fiscal. O segundo é quando clientes se utilizam do princípio da inviolabilidade da carga para inserirem um número maior de mercadoria dentro das caixas que os declarados em nota fiscal. “É necessário observar que estas infrações não são uma característica do segmento, mas uma prática criminosa utilizada por alguns empresários que apostam contra a fiscalização”, reforçou o gerente.

FIEL DEPOSITÁRIO

Nos casos onde são encontradas cargas acima da quantidade apresentada em nota fiscal a empresa é declarada Fiel Depositária. Assim, a transportadora pode seguir viagem até chegar ao seu galpão com todas as mercadorias, sendo que apenas os volumes com problemas fiscais devem ficar retidos até o pagamento do Termo de Apreensão e Depósito (TAD) por parte do cliente que cometeu a infração.

O problema neste processo se repetiria em alguns casos quando a transportadora desrespeita a legislação do EDI Fiscal e entrega ao cliente a carga mesmo sem o pagamento dos devidos impostos e TAD. A transportadora passa a ser considerada uma Infiel Depositária e além de estar sujeita a exclusão do EDI, poderá sofrer punições fazendárias.

“Temos que lembrar que estas operações são crimes contra a ordem tributária conforme a Lei 8.137/90. Os casos estão todos sendo encaminhados para a Delegacia fazendária que possui competência para seguir com as investigações e encaminhar ao Poder Judiciário os devidos processos”, finalizou o secretário de Fazenda, Eder Moraes.
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