A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso estipulou o prazo de 15 dias para que o município de Pontes e Lacerda e a concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário Agrimat Engenharia, Indústria e Comércio tomem as devidas providências para evitar que esgotos residenciais, entulhos e águas pluviais sejam lançados sem nenhum tratamento no Córrego Buritis, em Pontes e Lacerda.
A promotora de Justiça Janine Barros Lopes alegou que o lançamento inadequado de efluentes nas galerias pluviais do município vem provocando a poluição hídrica do Córrego Buritis e poluição atmosférica, em razão do odor fétido exalado no local.
A representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT) explicou que as agressões ao meio ambiente foram confirmadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), mas o município não adotou nenhuma providência, alegando que a responsabilidade seria da empresa concessionária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
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