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TRE ‘barra’ candidatura de casal que concorria à prefeitura no interior

De Barra do Garças, Francis Amorim, para o Olhar Direto

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso indeferiu em segunda instância o registro de candidatura do casal Robison Pazetto e Vanusa Pazetto (PP), candidatos a prefeito e vice, respectivamente, em Nova Xavantina. Marido e mulher tiveram o registro deferido em primeira instância por força de liminar até o julgamento do mérito.

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Em decisão unânime, o pleno do TRE julgou o mérito da Ação de Revisão Criminal e enquadrou Robison e Vanusa na Lei da Ficha Limpa, que haviam interposto recurso na tentativa de afastar a inelegibilidade decorrente da condenação proferida pelo colegiado do Tribunal no julgamento da Ação Penal 62/2006, por corrupção eleitoral e aliciamento violento de eleitores, praticados nas eleições de 2004, quando Robison disputava a reeleição.

Robison e Vanusa foram barrados pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), mas tiveram os registros de candidatura deferidos por força de liminar concedida no bojo da ação de revisão, fato que lhes possibilitou concorrer ao pleito na condição sub-judice, até o julgamento do mérito da ação ocorrido na sessão desta terça.

A decisão do TRR, contudo, não barra de vez a candidatura do casal. Eles podem recorrer com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.


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