Imprimir

Notícias / Universo Jurídico

Empresário de Poconé acusado de sonegação consegue HC

Da Redação/MC

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 99210) para cassar o decreto de prisão preventiva contra o empresário Alexandre Silveira, que tinha sido processado pela 3ª vara criminal de Uberlândia (MG) pelos crimes de formação de quadrilha, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. Para o ministro, a suposta fuga, que motivou a manutenção da custódia do acusado, não se confirmou, informa o advogado do empresário, Paulo Fabrinny Medeiros.

A prisão do empresário foi decretada em dezembro de 2007, logo após o recebimento da denúncia, para garantia da ordem econômica e conveniência da instrução criminal, conforme sustentara o juiz de primeira instância. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve o decreto, diante da notícia da fuga do acusado. “O fato de o paciente [A.S.] não ter sido encontrado para ser citado corrobora a necessidade da custódia cautelar para garantia da aplicação da lei penal”, disse o STJ em sua decisão.

A defesa, porém, contesta o comportamento imputado a seu cliente. De acordo com o Paulo Medeiros, cujo escritório fica em Cuiabá, advogado, “as informações prestadas ao STJ pelo TJ-MG não retratam a realidade ao imputar ao paciente [A.S.] comportamento atentatório à instrução criminal – fuga – porquanto ele apresentou-se espontaneamente para ser interrogado”.

A prisão, que foi decretada para conveniência da instrução penal, deixou de ser necessária, explicou o ministro Eros Grau, “ante a verificação do esvaimento do requisito fático que a sustentava, a suposta fuga do paciente”, explicou o ministro ao conceder A liminar em favor de A.S.

Sofisticada organização

A denúncia apresentada pelo Ministério Público apontava a existência de “sofisticada organização”, envolvendo empresas do ramo de cereais, voltada para a prática de crimes de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, que agiria utilizando “laranjas”, notas fiscais falsas e simulação de exportação. Segundo narra a decisão do STJ, os crimes teriam alcançado a cifra de R$ 241 milhões de prejuízos ao erário.

Silveira era acusado de fazer parte de uma quadrilha que teria sonegado impostos no valor de R$ 241 milhões. Para a sonegação, segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, eram usados empresas em nome de laranjas, simulação de exportações e notas fiscais falsas. O cidadão estava com a prisão decretada desde dezembro de 2007.

Durante seis meses aproximadamente esta prisão foi suspensa pelo STJ, que depois caçou a liminar e manteve a prisão do empresário. Neste período ele compareceu espontaneamente perante o Juízo de Poconé para ser interrogado – audiência que não se realizou – o que descaracterizou a fuga.
Imprimir