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Tribunal do Júri pode julgar crime conexo com tentativa de homicídio

Da Assessoria/TJ-MT

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a pronúncia de um acusado de participação em uma tentativa de homicídio ocorrida no município de Cáceres (225 km a oeste de Cuiabá). Ele teria escondido em seu quarto a arma utilizada por uma terceira pessoa no crime. De acordo com o entendimento de Segundo Grau, a prova da participação do acusado no crime se fez presente com os depoimentos colhidos e, assim, foi correta a pronúncia pelo delito doloso contra a vida e também pelo crime conexo de porte de arma, que deverão ser apreciados em conjunto pelos jurados (Recurso em Sentido Restrito nº 2061/2009).

Em Primeiro Grau foi determinado que o acusado fosse encaminhado a julgamento pelo Conselho de Sentença. Contudo, a defesa requereu a incompetência do Tribunal do Júri para julgá-lo, a fim de que os autos fossem remetidos para o âmbito do Juízo singular, posto que o crime cometido seria de porte de arma e, assim, seria isolado, não repercutindo no julgamento do crime doloso contra a vida. Entretanto, na avaliação do relator do recurso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, a conduta do requerente ao se envolver no crime de porte ilegal de arma de fogo está vinculada à tentativa de homicídio. Esclareceu que ao ser interrogado em Juízo, o recorrente declarou que o responsável pelos disparos apareceu em sua casa e pediu que guardasse a arma, então, resolveu escondê-la no quarto onde foi encontrada.

Nesse sentido, para o magistrado, não foi possível observar no caso concreto elementos capazes de conduzir à categórica certeza da pretensão defensiva, pois restou presente a materialidade delitiva. Além disso, não restaram afastados os indícios de que, de qualquer modo, o recorrente tenha participado do crime. Quanto à pretensão de remeter o crime de porte de arma para o âmbito do Juízo singular, o relator ponderou que como a infração penal foi conexa com o crime de tentativa de homicídio, incluída na denúncia devidamente recebida, o recorrente deverá ser remetido ao julgamento do Tribunal do Júri, como pacificado pela jurisprudência.


Também participaram da votação a juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeira de Caravellas (primeira vogal) e o desembargador Gérson Ferreira Paes (segundo vogal).
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