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Notícias / Universo Jurídico

STF concede HC definitivo a ex-políticos

Da Redação/KM

Os irmãos Olício Real da Silva e Odonel Real da Silva, ex-vice-prefeito e ex-vereador em Nobres ( a 146 quilômetros de Cuiabá) acusados de mandarem matar Cláudio Miercriskoski, tiveram o habeas corpus concedido definitivamente pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes. Ele Os foram condenados a 15 anos de prisão, em 2007, e ganharam o direito de recorrer em liberdade da sentença.

No entanto, O Ministro Gilmar Mendes já havia concedido a liminar em habeas corpus anteriormente. Agora ao julgar o mérito, os demais ministros acompanharam o voto do relator, ministro. Celso de Mello, e concederam o HC em definitivo.

O homicídio ocorreu em 8 de março de 1989, em Cláudia. O crime ocorreu depois que os irmãos compraram terras de Miercriskoski, que era casado e pai de 2 filhos menores de idade. A vítima se recusava a sair da propriedade e os irmãos contrataram um homem para matá-lo. Os acusados já haviam sido julgados em 1999 e condenados a 14 anos de reclusão. Naquela situação, a defesa recorreu e conseguiu anular o julgamento.

Porém, a tese defendida pelo advogado Válber Melo afastou a incidência da Sumula 691 do próprio STF, bem como reconheceu a possibilidade de se recorrer extraordinariamente em liberdade.

Dessa forma, enquanto perdurar algum recurso, ainda que o réu esteja condenado, como é o caso dos irmãos, eles continuam tendo o direito de recorrer extraordinariamente me liberdade, uma vez que ainda permanece o principio da presunção de inocência apesar da condenação ainda não transitada em julgado.

O caso abre precedentes para que outras pessoas já condenadas, mas que os processos ainda estejam pendentes de recursos possam ter garantido o direito de liberdade enquanto não for julgado o último recurso.

O caso

Os irmãos foram condenados a 15 anos de prisão em regime fechado, por serem considerados pelo Tribunal do Júri como co-autores na morte de Cláudio Miercriskoski.

Os réus vinham respondendo o processo a quase 20 anos em liberdade. Entretanto, como o processo se encontrava na fase de recurso especial, considerando que o referido recurso não possuía efeito suspensivo, a Juíza da Comarca de Cláudia determinou expedição de mandado de prisão aos dois irmãos.
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