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Doença prevista em lei autoriza aposentadoria integral de policial civil

Da Assessoria/TJ-MT

Investigador da polícia civil do Estado teve pedido de aposentadoria com vencimentos integrais acolhido por ser portador de doença grave, especificada em lei. Por unanimidade a Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu Mandado de Segurança nº 107307/2007 impetrado contra secretário de Estado de Administração de Mato Grosso.

O relator, desembargador José Ferreira Leite, asseverou que laudos atestaram, por meio de perícia médica oficial, que o impetrante é portador de doença inflamatória que afeta principalmente as articulações, discos intervertebrais e os ligamentos da coluna (espondilite anquilosante). Esse fato torna o impetrante incapacitado definitivamente para o trabalho, conforme o próprio laudo. O magistrado relatou que o direito à aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais está previsto no artigo 40, § 1º, I, da Constituição Federal, em conformidade com o artigo 213, I, da Lei Complementar Estadual nº 04/1990, “não se aplicando, ao caso, a média aritmética de que trata a Lei n° 10.887/2004, conforme se amparou a defesa da Administração Pública”.

Decisão unânime confirmada pelos desembargadores José Silvério Gomes (primeiro vogal), Sebastião de Moraes Filho (segundo vogal), Juracy Persiani (terceiro vogal), Márcio Vidal (quarto vogal), o juiz substituto de Segundo Grau Marcelo Souza de Barros (quinto vogal), pelos desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha (sexto vogal) e Clarice Claudino da Silva (sétima vogal) e pelo juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes (oitavo vogal).
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