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Cautelares determinam retomada da execução de obras

De Rondonópolis - Cairo Lustoza - Olhar Direto/Agência Pauta Pronta com assessoria

 O conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Henrique Lima emitiu duas medidas cautelares nesta quinta-feira (18/10) determinando a retomada, no prazo de dez dias, das obras de execução de pavimentação asfáltica no entorno da Escola Municipal 1º de Maio e no Bairro Parque Universitário, construção de bueiro e prolongamento da Avenida Rio Branco, em Rondonópolis.

O descumprimento por parte da prefeitura irá implicar em multa diária de 10 UPF, sendo 5 UPF para cada contrato realizado, valor correspondente a R$ 534,40. A responsabilidade da execução envolve o atual prefeito, Ananias Martins de Souza Filho, o ex-prefeito, José Carlos Junqueira de Araújo, o Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Habitação, Ronaldo Sendy Iticava Uramoto, e o Engenheiro Civil, Alexandre Silva Cláudio.

De acordo com o conselheiro, a paralisação expõe as obras já realizadas à deterioração eminente com perda, sem completa utilidade e benefício, dos serviços já prestados. Luiz Henrique ainda afirma que, “nos contratos de obra pública, o contrato não se finda pela extinção do prazo contratual, mas, isto sim, pela conclusão da obra”, justificativa à uma das irregularidades referentes a prorrogação de contratos.

A decisão foi motivada por uma representação interna apresentada pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT que concluiu, após inspeção in loco, que a obra está interrompida “sem ordem de paralisação e, os serviços ali, supostamente executados, terão que ser refeitos. O mais grave é que, das Ordens de Paralisações emitidas pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Habitação, Ronaldo Sendy Iticava Uramoto, nenhuma delas consta justificativa para essas paralisações.”

A equipe de auditoria do Tribunal de Contas ainda constatou irregularidades na contratação e na execução das obras, como ausência de projeto executivo para obras ou serviços; deficiência dos projetos básicos e/ou executivos na contratação de obras ou serviços, inclusive quanto ao impacto ambiental; e abertura de procedimento licitatório relativo a obras e serviços sem observância à Lei de Licitações. Quanto às irregularidades apontadas, os responsáveis deverão manifestar defesa ao TCE-MT, em respeito ao direito ao contraditório e à ampla defesa.
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